sexta-feira, 5 de março de 2010

Dia Mundial do Consumidor

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")



"Foram necessários quase 4 mil anos, desde o Código de Hamirabi, no 18º século A.C. para que o brasileiro pudesse festejar seu Dia do Consumidor.
``Eles são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica publica ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante cujos pontos de vista muitas vezes não são considerados``.
Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, fez essa declaração ao Congresso americano e encaminhou mensagem reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos a livre escolha de produtos e serviços, segurança destes, informação sobre eles e a ser ouvidos pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia. Um ordenamento jurídico que permaneceu inerte por milênios, o arremedo de um código que serviu de modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Em homenagem a esse gesto, o 15 de março foi escolhido Dia do Consumidor.
No Brasil, até bem pouco tempo, as relações de consumo funcionavam na base do "Vá se queixar ao bispo!". Esse era o pensamento único do fornecedor com relação a qualquer tipo de reclamação infundada ou não, que fosse apresentada.
O único jeito era apelar para o Código Civil, formado por uma tonelada de leis para operador de Direito nenhum botar defeito. Trazia consigo aquela antiga e lenta Justiça; muito difícil e, sem dúvida onerosa.
Após a Constituição de 1988 - que determinou que o poder público promovesse a defesa do consumidor, definindo direitos básicos, oferecendo instrumentos e dando ênfase à informação e ao controle de qualidade - foi aprovada na câmara dos deputados o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A lei "pegou" com seus 119 artigos, coisa que nem sempre acontece nesse ainda nosso imenso Brasil. Mais do que uma nova lei, constituiu um marco na organização da sociedade civil em defesa dos próprios direitos.
Em março de 1997, foi publicado o Decreto nº 2181/97, que organizou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabeleceu as normas para aplicação das sanções administrativas. Esse decreto estabeleceu também a elaboração do Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou Cadastro de Fornecedores, divulgado periodicamente pelos Procons de todo o país, com objetivo de orientar os consumidores.
Chegar-se-á, seguramente, a um tempo em que não será necessário nenhum código de defesa de consumidor, uma vez que estarão definitivamente banidas do mercado as empresas que precisarem de um código para colocar limites em seus abusos e no relacionamento com os consumidores. Mas a história demonstra que não há conquista sem lutas, pelo menos enquanto muitos homens de negócio ainda insistam em contrariar o grande Monteiro Lobato, quando afirmou: ``O verdadeiro objetivo de uma empresa não é ganhar dinheiro, e sim bem servir ao público, produzindo artigos de fabricação conscienciosa e vendendo-os pelos preços mais moderados possível. A empresa que se norteia por esses princípios nunca pára de crescer nem desdobrar-se em benefícios para todos quantos nela cooperam`` - Monteiro Lobato."


FONTE:http://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4735


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Brincar

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")



Brincar com uma criança
não é perder tempo,  é ganhá-lo;
Se é triste ver meninos sem escola,
mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados,
em salas sem ar,
com exercícios estéreis ,
sem valor para a formação do homem.

Carlos Drummond de Andrade


quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Feliz Natal!

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")







Para quem foi criança na década de 70, com certeza, lembra-se bem da musiquinha de Natal  da turma da Mônica: "Os sinos vão tocando, Papai Noel devagarinho vem chegando..."

Pois bem, aqui está o vídeo para muitos matarem a saudade e para os mais novos conhecerem um momento de uma época (como muitas outras!) feliz!!
Abraços! {#}

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Fim de ano... Você está estressado?

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")



  • Anda desanimado e todo mundo está percebendo?
  • O despertador virou seu inimigo porque lhe diz, logo pela manhã, que precisa levantar e ir para um lugar que se tornou desagradável?
  • Sua saúde está pedindo socorro?
  • Seu superior está com sinais claros de estresse e você o segue piamente?
  • Mesmo tentando se superar, não consegue rendimento, mas sim, um sentimento de angústia e incapacidade?
  • Tem a sensação de não sair do lugar? Não consegue encontrar suas prioridades?
  • Sua autoestima está lá embaixo?
  • Sua impaciência está lá em cima?
  • Seu mau humor e impaciência estão “contaminando” seus colegas?
  • Sua família e amigos estão recebendo influências de seu ambiente de trabalho?

Se você apontou algum destes sinais como parte de sua vida, sinal vermelho!

É comum que nesta época do ano, em função de todos os afazeres, preocupações e responsabilidades, que parecem se acumular, as pessoas se fragilizem e respondam emocionalmente a todas estas solicitações.

Tente reverter!!!


  •  Reconheça seus Limites
  • Converse sobre seu estresse... Mas com as pessoas certas! Um amigo que possa lhe auxiliar ou com um profissional.
  • Tente descansar o suficiente e alimentar-se bem
  • Liste suas atividades em ordem de importância
  • Mexa o corpo! Exercite-se! Ande, dance, cuide de seu cãozinho!
  • Comunique-se. Distraia-se. Relaxe.
  • Evite a Automedicação
  • Aceite Errar. E permita-se chorar! Choro não é sinal de fraqueza!
  • Respire! Inspire e expire! Crie um Ambiente Calmo, só seu e das pessoas que ama!




Até mais,

Rosana Rodrigues 

sábado, 10 de outubro de 2009

Declaração Universal dos Direitos das Crianças

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")



UNICEF - 20 de Novembro de 1959

As Crianças têm Direitos

Direito à Igualdade, sem Distinção de Raça Religião ou Nacionalidade

Princípio I......A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Direito a Especial Proteção para o seu Desenvolvimento Físico, Mental e Social
Princípio II......A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Direito a um Nome e a uma Nacionalidade
Princípio III......A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Direito à Alimentação, Moradia e Assistência Médica Adequadas para a Criança e a Mãe
Princípio IV......A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Direito à Educação e a Cuidados Especiais para a Criança Física ou Mentalmente Deficiente
Princípio V......A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Direito ao Amor e à Compreensão por Parte dos Pais e da Sociedade
Princípio VI......A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Direito à Educação Gratuita e ao Lazer Infantil
Princípio VII......A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.......O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.......A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

Direito a ser Socorrido em Primeiro Lugar, em Caso de Catástrofes
Princípio VIII......A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Direito a ser Protegido Contra o Abandono e a Exploração no Trabalho
Princípio IX ......A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Direito a Crescer Dentro de um Espírito de Solidariedade, Compreensão, Amizade e Justiça entre os Povos
Princípio X......A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.



Retirado de: 
http://www.mulherdeclasse.com.br/A%20historia%20do%20dia%20da%20crianca.htm#Declaração Universal dos Direitos das Crianças