quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Feliz natal


(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")



TODO DIA É DIA DE NATAL!






Veja nas cores do mundo
No brilho das flores
Na luz do Luar


Sinta o sol que te aquece
O sopro do vento
A chuva e o mar


Preste atenção às pessoas
Em cada sorriso
Em cada olhar


Estenda a mão com carinho
A gente se ajuda
Tentando ajudar


Como se fosse Natal
Tempo do bem, celebrar
Faça do amor, da bondade
O maior motivo para festejar


Todo dia, é dia de Natal
Cada dia, é um dia especial
Todo mundo carrega uma luz
A estrela do amor nos conduz
Para junto da felicidade que existe em Jesus.


Todo dia, é um dia de Natal
Cada dia, é um dia especial
Todo mundo carrega uma luz
A estrela do amor nos conduz
Para junto da felicidade que existe em Jesus.


Como se fosse Natal
Tempo do bem, celebrar
Faça do amor, da bondade
O maior motivo para festejar


Todo dia, é dia de Natal
Cada dia, é um dia especial.
Todo mundo carrega uma luz
A estrela do amor nos conduz
Para junto da felicidade que existe em Jesus.


Para junto da felicidade que existe em Jesus.
Para junto da felicidade que existe em Jesus



sábado, 13 de dezembro de 2014

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos - 10 de dezembro

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")
 
 
 
 
 
 
Em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, dois anos mais tarde (1950), no dia 10 de dezembro, esta mesma Assembleia convidou todos os Estados e organizações interessados a celebrar o Dia dos Direitos Humanos. É um documento que surgiu numa época de pós-guerra, após anos de delicadas negociações entre os membros da Comissão de Direitos Humanos e a Assembleia Geral das Nações Unidas, representando um passo significativo para o entendimento e a paz entre os povos.
Apesar de 62 anos de existência, os 30 artigos que a Declaração dos Direitos Humanos possui, permanecem atuais, pois apresentam valores fundamentais, como o direito à vida e à liberdade e, também, permanecem constantemente sendo violados.
Para o conhecimento de todos, abaixo, segue  a Declaração dos Direitos Humanos, na íntegra. 
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
NAÇÕES UNIDAS – 10/12/1948
ARTIGO I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
ARTIGO II - Todas as pessoas tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra razão.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trata de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
ARTIGO III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
ARTIGO V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
ARTIGO VI  -Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
ARTIGO VII - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem os direitos fundamentais que lhes sejam conferidos pela constituição ou pelas leis.
ARTIGO IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado,
ARTIGO X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
ARTIGO XI - 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
                 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
ARTIGO XII - Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra a interferência de tais ataques.
ARTIGO XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
                      2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
ARTIGO XIV -1. Toda pessoa vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países.
                2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
ARTIGO XV- 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
                2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO XVI - 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão como livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
ARTIGO XVII - 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
                    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
ARTIGO XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
ARTIGO XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
ARTIGO XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
                 2. Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
                   2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
                   3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
ARTIGO XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem o direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
ARTIGO XXIII - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
                      2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
                     3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
                    4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
ARTIGO XXIV -  Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
ARTIGO XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e o direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
                  2. A maternidade e a infância tem o direito a cuidados e assistência especiais. Toda as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
ARTIGO XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução, A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
                  2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
                    3. Os pais tem prioridade de direito na escolha do Gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
ARTIGO XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fluir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
                     2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual for autor.
ARTIGO XXVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e a liberdade estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
ARTIGO XXIX - 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
                   2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
                  3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
ARTIGO XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
 


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 03 de dezembro

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")
 
 



Clique neste link para ver uma animação que orienta como ajudar na locomoção de um  cadeirante:

 

 


 

 

 

 O link original é:


 

 


 

 
 
 
 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

100 Brincadeiras Infantis

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")
 
 
 
Encontrei um site bem interessante com brincadeiras infantis. Vale a pena dar uma olhadinha. Chama-se 100 Brincadeiras.
 
Blog de casadainfancia : Casa da Infância, 100 Brincadeiras Infantis
 
As brincadeiras estão divididas por faixa etária e ainda traz um menu para escolher quais as habilidades que desejam que sejam desenvolvidas ludicamente - raciocínio lógico, agilidade, conhecimento de cores, concentração, conceitos matemáticos, atenção, entre outros.
Para terem uma ideia, vejam a brincadeira "Ordem", extraída do site:
 
Blog de casadainfancia : Casa da Infância, 100 Brincadeiras Infantis
 
FAIXA ETÁRIA
 
Acima de 7 anos
 
LOCAL
 
Quintal, Condomínio, Quadra de esportes
 
ESTIMULAR
 
Agilidade, Equilíbrio, Coordenação motora, Criatividade, Atenção, Linguagem, Sequência

PARTICIPANTES
 
2+
MATERIAL Uma bola
 
COMO BRINCAR
Nessa brincadeira as crianças ficam de frente para uma parede com uma bola na mão. Cada vez que elas jogam a bola contra a parede devem obedecer as 'ordens' da cantiga.

Por exemplo, quando cantam 'ordem! Com um pé só' jogam a bola contra a parede, levantam uma das pernas, pegam a bola outra vez para jogá-la na parede novamente e cumprir outra ordem.

Alguns exemplos de ordens:

Ordem! Em seu lugar.
Ordem! Sem rir.
Ordem! Com um pé só (joga a bola e levanta um pé).
Ordem! Com o outro (joga e levanta o outro pé).
Ordem! Com uma mão (pega a bola só com uma mão).
Ordem! Com a outra (pega a bola com a outra mão).
Ordem! Batendo palmas (joga e bate palmas).
Ordem! Com Pirueta (joga e roda).
Ordem!  Atrás e adiante (joga, bate palmas nas costas e na frente).
Ordem!  Bate-queda (joga, bate palmas e bate no colo).
Ordem! Com perdão (joga e ajoelha).

Durante o jogo a bola não pode cair no chão. Use sua criatividade e invente novas ‘ordens’ durante a brincadeira. Ela ficará mais difícil se as crianças, em duplas e com duas bolas, trocarem as bolas enquanto obedecem as ordens da cantiga. 
Para ver as outras brincadeiras, acessem o site:  http://delas.ig.com.br/filhos/brincadeiras/     e  divirtam-se!
Abraços,
Rosana Rodrigues ;-)
 
 
 
 
 
 
 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Genialidade


(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")




Charlie Chaplin- Table Ballet


Em determinadas situações - talvez na maioria delas - um olhar ou um gesto tem um significado profundo, demonstra uma infinidade de sentimentos e até possibilidades. Entretanto nossos olhares estão cada vez mais treinados a olhar apenas um ponto, um único ponto...
Nosso dia a dia está recheado de afazeres, obrigações que nos fazem perder gradativamente o peso das coisas, a importância  dos sentimentos e o valor das pessoas... Antes tínhamos tempo, alegria e disposição... Com o passar dos anos obtemos responsabilidades e preocupações que se encarregam de banhar nossas relações com a provisoriedade, nos tornando incrédulos quanto a Vida e ao Outro...
A genialidade de pessoas que já se foram, a sabedoria incutida nas mensagens que nos deixaram, quem sabe, possa tocar como um carinho e resgatar em cada ser adulto, o ser criança, numa tentativa valiosa de fazermos jus a condição de ser humano.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Pensamento do dia



(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")




"Longo é o caminho ensinado pela teoria, curto e eficaz, o do exemplo"
Sêneca

terça-feira, 15 de julho de 2014

Galinha Pintadinha

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")
 
 

Sucesso no meio das crianças!





videoclip infantil animado

domingo, 6 de julho de 2014

Jogo das Sílabas

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")
 
 
 
 
Jogo das sílabas é uma atividade divertida que poderá fazer com as crianças maiores de 3 anos com ou sem dificuldades de aprendizagem.
Este é um jogo de linguagem simples e divertido que pode ser realizado em qualquer lugar e ajustado à sua rotina. Estimula a linguagem oral e trabalha a estrutura das palavras, prevenindo futuros problemas relacionados com a leitura e com a escrita. Trabalha o conceito de palavra e a consciência silábica.
Blog de casadainfancia : Casa da Infância, Jogo das Sílabas        Blog de casadainfancia : Casa da Infância, Jogo das Sílabas          Blog de casadainfancia : Casa da Infância, Jogo das Sílabas             Blog de casadainfancia : Casa da Infância, Jogo das Sílabas
 
Como jogar o Jogo das Sílabas
Em primeiro lugar escolha a palavra de ordem, que será a palavra usada para começar o jogo, combinada previamente entre si e o seu filho ou educando. Por exemplo: “Silabra” (palavra fictícia e engraçada).
Cada vez que disser a palavra “Silabra” o jogo começa: o adulto que está jogando diz palavras do que vê ao seu redor e a criança tem de indicar as sílabas, mas de forma divertida, ou seja, batendo as palmas, batendo os pés, pulando, etc.
Por exemplo, quando vai às compras com o seu filho tem uma excelente oportunidade de praticar este jogo. Entra no supermercado e diz “silabra” (ou outra palavra da sua escolha) e logo começa a brincadeira educacional. Poderá pedir à criança para bater palmas para indicar quantas sílabas a palavra tem: ba-na-na.
Poderá jogar quantas vezes pretender e durante o tempo que achar adequado.
Fonte: http://educamais.com/jogo-das-silabas/

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Dia das Mães

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")
 
 

Segue um texto interessante capturado no Portal da Família.
Além da comemoração comercial - inevitável - é bom lembrar do valor e importância dessa figura em nossas vidas. Sua força, resistência, presença constante, paciência na medida e amor!
Infelizmente existem as exceções, não podemos fechar os olhos para essa realidade, mas a regra é a presença marcante na vida de qualquer um!
 
A origem do Dia das Mães
 
A mais antiga comemoração dos dias das mães é mitológica. Na Grécia antiga, a entrada da primavera era festejada em honra de Rhea, a Mãe dos Deuses.
O próximo registro está no início do século XVII, quando a Inglaterra começou a dedicar o quarto domingo da Quaresma às mães das operárias inglesas. Nesse dia, as trabalhadoras tinham folga para ficar em casa com as mães. Era chamado de "Mothering Day", fato que deu origem ao "mothering cake", um bolo para as mães que tornaria o dia ainda mais festivo.
Nos Estados Unidos, as primeiras sugestões em prol da criação de uma data para a celebração das mães foi dada em 1872 pela escritora Júlia Ward Howe, autora de "O Hino de Batalha da República".
Mas foi outra americana, Ana Jarvis, no Estado da Virgínia Ocidental, que iniciou a campanha para instituir o Dia das Mães. Em 1905 Ana, filha de pastores, perdeu sua mãe e entrou em grande depressão. Preocupadas com aquele sofrimento, algumas amigas tiveram a ideia de perpetuar a memória de sua mãe com uma festa. Ana quis que a festa fosse estendida a todas as mães, vivas ou mortas, com um dia em que todas as crianças se lembrassem e homenageassem suas mães. A ideia era fortalecer os laços familiares e o respeito pelos pais.
Durante três anos seguidos, Anna lutou para que fosse criado o Dia das Mães. A primeira celebração oficial aconteceu somente em 26 de abril de 1910, quando o governador de Virgínia Ocidental, William E. Glasscock, incorporou o Dia das Mães ao calendário de datas comemorativas daquele estado. Rapidamente, outros estados norte-americanos aderiram à comemoração.
Finalmente, em 1914, o então presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson (1913-1921), unificou a celebração em todos os estados, estabelecendo que o Dia Nacional das Mães deveria ser comemorado sempre no segundo domingo de maio. A sugestão foi da própria Anna Jarvis. Em breve tempo, mais de 40 países adotaram a data.
"Não criei o dia das mães para ter lucro"
O sonho foi realizado, mas, ironicamente, o Dia das Mães se tornou uma data triste para Anna Jarvis. A popularidade do feriado fez com que a data se tornasse uma dia lucrativo para os comerciantes, principalmente para os que vendiam cravos brancos, flor que simboliza a maternidade. "Não criei o dia as mães para ter lucro", disse furiosa a um repórter, em 1923. Nesta mesmo ano, ela entrou com um processo para cancelar o Dia das Mães, sem sucesso.
Anna passou praticamente toda a vida lutando para que as pessoas reconhecessem a importância das mães. Na maioria das ocasiões, utilizava o próprio dinheiro para levar a causa a diante. Dizia que as pessoas não agradecem freqüentemente o amor que recebem de suas mães. "O amor de uma mãe é diariamente novo", afirmou certa vez. Anna morreu em 1948, aos 84 anos. Recebeu cartões comemorativos vindos do mundo todos, por anos seguidos, mas nunca chegou a ser mãe.
Cravos: símbolo da maternidade
Durante a primeira missa das mães, Anna enviou 500 cravos brancos, escolhidos por ela, para a igreja de Grafton. Em um telegrama para a congregação, ela declarou que todos deveriam receber a flor. As mães, em memória do dia, deveriam ganhar dois cravos. Para Anna, a brancura do cravo simbolizava pureza, fidelidade, amor, caridade e beleza. Durante os anos, Anna enviou mais de 10 mil cravos para a igreja, com o mesmo propósito. Os cravos passaram, posteriormente, a ser comercializados.
No Brasil
O primeiro Dia das Mães brasileiro foi promovido pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, no dia 12 de maio de 1918. Em 1932, o então presidente Getúlio Vargas oficializou a data no segundo domingo de maio. Em 1947, Dom Jaime de Barros Câmara, Cardeal-Arcebispo do Rio de Janeiro, determinou que essa data fizesse parte também no calendário oficial da Igreja Católica.
 

Texto compilado das seguintes fontes
- Pesquisa de Daniela Bertocchi Seawright para o site Terra,
http://www.terra.com.br/diadasmaes/odia.htm
Fontes / Imagens:
· Norman F. Kendall, Mothers Day, A History of its Founding and its Founder, 1937.
· Main Street Mom
· West Virginia Oficial Site
- O Guia dos Curiosos - Marcelo Duarte. Cia da Letras, S.P., 1995.
- Revista Vtrine - artigo - Abril, S.P., 1999

 
 

quarta-feira, 12 de março de 2014

Boas maneiras

(Do extinto "Casa da Infância/Spaceblog")



Educação com música! Sempre uma boa parceria! 

 Rosana Rodrigues